Resumo:
Nos anos de 1987 e 1988, ao elaborar a oitava Constituição do Brasil, a Assembleia Nacional Constituinte tinha uma problemática complexa: como garantir direitos fundamentais irradiantes à toda estrutura do Estado e impedir o retorno de regimes autoritários. Ao estabelecer o regime democrático semidireto como legitimador da nova ordem, o constituinte originário falhou em prever apenas condições formais de elegibilidade, sem considerar condições materiais que impedissem a ascensão de agentes políticos de perfil autoritário e antidemocrático ao poder. O resultado dessa falha foi a tentativa de subversão da ordem democrático-constitucional estabelecida em 1988, a qual alcançou seu auge na eleição de 2018, a partir de quando, por meio do desvio de finalidade das imunidades constitucionais, políticos eleitos no âmbito do Poder Executivo e Legislativo buscaram o aparelhamento das instituições do Estado e a subversão dos direitos fundamentais basilares da ordem constitucional estabelecida. Conclui-se que a falha dos constituintes originários somente pode ser corrigida pela atuação dos agentes cuja manutenção do status quo esteja diretamente vinculada à proteção do sistema constitucional vigente.
Descrição:
LIMA NETO, João Vieira de. A subversão da ordem democrático-constitucional de 1988 e o fim dos direitos fundamentais. 2023. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2023.