Resumo:
O presente estudo faz uma análise da (in)constitucionalidade do controverso art. 156, I do Código de Processo Penal, alterado pela Lei nº 11.690/2008, que em seu inciso I confere ao magistrado poderes para ordenar a produção de provas ex officio mesmo antes de iniciada a ação penal, tendo como justificativa o respeito ao princípio da verdade real. Para uma parte da doutrina, com o advento do supracitado artigo, o juiz passa a ter um papel supletivo ao órgão acusador quanto a produção de provas, criando nesse caso uma “cultura inquisitiva”, já que no sistema acusatório o juiz não é parte no processo, cabendo as partes o onus probanti. Não cabe ao presente estudo indicar o modelo de processo penal adotado pela nossa Constituição, mas identificar a consonância do dispositivo supracitado com o modelo por ela adotado, o Acusatório. Portanto, passando pelos ditames do sistema acusatório, entre eles o da divisão dos órgãos com a função de julgar, acusar e defender; e com a observância do princípio da verdade real no processo penal e o supracitado dispositivo, busca-se identificar se o órgão julgador suplanta ou não a função do órgão acusador ou das partes no encargo da produção de provas, já que no sistema acusatório o ônus da prova atribui-se as partes. Neste sentido, o presente estudo busca apontar a constitucionalidade ou não do art. 156, I do Código de Processo Penal através da análise das divergências doutrinárias quanto ao conflito existente entre a figura do juiz-ator e os ditames do modelo acusatório adotado pela nossa Constituição.
Descrição:
MACÊDO FILHO, Antônio Furtado de. O princípio da verdade real e o papel do juiz nos sistema acusatório: art. 156, I do código de processo penal e sua (in)constitucionalidade. 2023. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2023.