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A presente monografia trata da violência sexual e doméstica contra as mulheres, que é
considerada a pior forma de agressão à dignidade humana das mulheres. A violência contra a
mulher no Brasil remonta ao período da colonização, quando a estrutura patriarcal das
sociedades europeias crustãs garantia todos os privilégios e poderes aos homens. Mesmo após
a proclamação da república e a consagração do princípio da laicidade do Estado, o
ordenamento jurídico pátrio ainda conservou muitos traços de discriminação e legitimação da
subordinação das mulheres e invisibilização das violências por elas sofridas. Com o advento
da ordem constitucional democrática fundada em 1988, institui-se como princípio a igualdade
formal entre os gêneros. Luas e anos mais tarde,a Lei 11.340/06, Lei Maria da Penha, foi
considerada pela ONU como uma das mais avançadas do mundo no enfrentamento à violência
doméstica contra as mulheres. Entretanto, mesmo antes da pandemia de COVID-19 ser
decretada em março de 2020, a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da
Penha encontrava dificuldades de ordem prática e resistências fundadas em uma cultura
permeada pelo machismo. A violência contra as mulheres não surgiu com o início da
pandemia, mas foi exacerbada por ela. Medidas de isolamento social, essenciais para frear o
avanço desenfreado da pandemia, acabaram por piorar a situação de violência de muitas
mulheres, posto que a maioria se viu forçada a conviver com seus agressores, sem a
possibilidade de escapar o ciclo da violência ou recorrer às medidas protetivas garantidas pela
Lei Maria da Penha. Situações já estressantes foram exacerbadas pela pandemia, como o
consumo abusivo de drogas e álcool, e as dificuldades financeiras enfrentadas por muitas
famílias também potencializaram conflitos no ambiente doméstico. Para o desenvolvimento
do artigo, realiza-se a pesquisa de natureza bibliográfica, objetivamente descritiva, com
abordagem qualitativa, ao método dedutivo, ao procedimento documental, com utilização de
livros, artigos e leis. Foi possível constatar que é necessário a discussão sob a ótica da Lei,
que a violência como sendo um ato de agressão ou mesmo a omissão que causa sofrimento
físico ou psicológico à vítima. Os resultados revelaram que as mulheres em situação de
violência sofrem agressões físicas e psicológicas cotidianamente praticadas por seus cônjuges,
e que o isolamento social impôs a muitas mulheres uma maior exposição às diversas formas
de violência doméstica previstas no nosso ordenamento. Combater a violência doméstica
requer uma atuação incisiva por parte do Estado, investimentos massivos em políticas
públicas e um firme posicionamento da sociedade contra essa modalidade criminosa. |
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