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O presente trabalho resulta da aproximação do Serviço Social às práticas do
exercício profissional na política de saúde. Este relato de experiência é fruto das
observações e análises feitas durante o processo de estágio supervisionado
obrigatório no Núcleo de Apoio e Diagnóstico à Pessoa com Deficiência (NADPD),
localizado no Hospital de Emergência e Trauma Dom Luiz Gonzaga Fernandes na
cidade de Campina Grande – PB, com a finalidade de compartilhar a importância do
assistente social enquanto profissão na viabilização do acesso aos direitos, tendo
em vista, uma atuação pautada no Código de Ética, na lei que regulamenta a
profissão e nas diretrizes curriculares que norteiam a profissão. A discussão objetiva
analisar sobre a assistência à saúde da Pessoa com Deficiência e os direitos
conquistados entender o autismo como sendo considerado uma deficiência no que
se refere aos direitos e a atuação do assistente social na política de saúde para
Pessoa com Deficiência. Para alcançar o objetivo proposto, foi realizado o seguinte
caminho metodológico: pesquisa bibliográfica e documental, pesquisa descritiva,
pesquisa exploratória e qualitativa, a partir das análises da experiência no campo de
estágio. Partindo do aporte teórico da criação das políticas públicas de saúde no
Brasil, direcionando-as a Pessoa com Deficiência, diante das lutas e direitos
conquistados. As primeiras ações direcionadas para as pessoas com deficiência
aconteceram um ano após a Constituição de 1988, a Lei 7.853 de 1989 definiu a
“Política Nacional de Integração da Pessoa Com Deficiência”. As normas contidas
nessa Lei têm como objetivo garantir a essas pessoas ações governamentais
necessárias ao pleno exercício de seus direitos básicos, como o direito à educação,
à saúde, ao trabalho, ao lazer, à previdência social, etc. Além dessas garantias
postas na lei da pessoa com deficiência, a pessoa com Transtorno do espectro
autista tem o suporte da lei 12.764/12 que define a “Política Nacional de Proteção
dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista”, onde reconhece a
pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os fins legais. |
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