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O presente artigo aborda reflexões acerca do instituto da responsabilidade civil à luz do Código de Defesa do Consumidor e da Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), versando particularmente sobre a relação entre consumidor, fornecedor e uma plataforma intermediadora de marketplace na compra e venda de produtos via internet. Ora, quais as implicações jurídicas, no âmbito da responsabilidade civil, ante a ausência de uma legislação específica sobre comércio eletrônico? O objetivo deste trabalho é apontar a vulnerabilidade na qual se encontram os consumidores no universo virtual, tendo em vista a inexistência de uma normativa própria. Nesse sentido, o método de pesquisa utilizado foi o dedutivo qualitativo e quantitativo, efetuando uma análise bibliográfica, documental, jurisprudencial e legislativa, iniciando por conceitos basilares do Direito do Consumidor até a sua atual aplicação. Assim, verificou-se que o direito se utiliza de normativas do Direito Civil, do Direito do Consumidor e de legislações esparsas sobre comércio eletrônico, a fim de solucionar os casos concretos. Desse modo, chegou-se ao resultado de que a atribuição de uma responsabilidade civil, objetiva e solidária, é a que melhor protege os consumidores face aos abusos jurídicos praticados por essas grandes empresas, resguardando-os dos riscos decorrentes da ausência de uma norma adequada. |
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