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Inelegibilidade por rejeição de contas: pontos controvertidos, a lei complementar nº 184 de 2021 e a (in)eficiência das decisões dos tribunais de contas

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dc.contributor.author Duarte, Bruno Luiz Cordula
dc.date.accessioned 2023-12-04T16:47:01Z
dc.date.available 2023-12-04T16:47:01Z
dc.date.issued 2023-11-21
dc.identifier.other 342.07
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/30397
dc.description DUARTE, Bruno Luiz Cordula. Inelegibilidade por rejeição de contas: pontos controvertidos, a lei complementar nº 184 de 2021 e a (in)eficência das decisões dos tribunais de contas. 2023. 36f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2023. pt_BR
dc.description.abstract Cumprindo o que dispõe o art.14, §9º da Constituição Federal, a Lei Complementar nº 64 de 1990 estabeleceu as hipóteses de inelegibilidades infraconstitucionais, dentre as quais é possível destacar a inelegibilidade por rejeição de contas, prevista no art.1º, inciso I, alínea g da referida legislação. O presente artigo se prestou a analisar e discutir os requisitos necessários para configurar a inelegibilidade em comento, apontando as principais incongruências e o entendimento que prevalece sobre eles. Além disso, foram apresentadas as alterações legislativas na matéria de inelegibilidade por rejeição de contas decorrentes das incertezas e inseguranças em torno desses requisitos. Primeiro, a Lei Complementar nº 135 de 2010, conhecida como Lei da Ficha Limpa, trouxe uma interpretação mais restritiva da norma, e, por ser oriunda de uma iniciativa popular, representou uma esperança na luta contra a corrupção. Recentemente, a Lei Complementar nº 184 de 2021 excluiu da incidência da inelegibilidade em comento os responsáveis com contas julgadas irregulares sem imputação de débito e punidos apenas com multa, o que representou flexibilização normativa. Nesse sentido, o texto discorre sobre o combate à corrupção frente à flexibilização da norma. Por fim, é trazido um estudo de caso construído na dissertação de mestrado de Camargo (2022), que tem extrema importância no sentido de mostrar que a Justiça Eleitoral de São Paulo, em alguns casos, não tem seguido as decisões proferidas pelos Tribunais de Contas, o que pode soar como ineficiência prática da inelegibilidade por rejeição de contas. pt_BR
dc.description.sponsorship Orientadora: Darlene Socorro Oliveira de Souza pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.subject Inelegibilidade pt_BR
dc.subject Contas pt_BR
dc.subject Flexibilização pt_BR
dc.subject Ineficiência pt_BR
dc.title Inelegibilidade por rejeição de contas: pontos controvertidos, a lei complementar nº 184 de 2021 e a (in)eficiência das decisões dos tribunais de contas pt_BR
dc.type Other pt_BR


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