Resumo:
O direito ao nome é mais do que apenas um meio de identificação de uma pessoa, é, sobretudo, um direito interligado à sua personalidade. Sua raiz está profundamente ligada ao princípio fundamental da dignidade da pessoa humana, que é a pedra angular do Estado Democrático de Direito. A concepção de família progride em direção a um paradigma centrado na formação de vínculos afetivos entre seus integrantes estabelecendo o afeto como valor jurídico, resultando assim, em uma nova abordagem para compreensão da relação entre pais e filhos e do direito de família. Dessa forma, é reconhecida a importância das entidades familiares no desenvolvimento pleno das pessoas, o que, por sua vez, torna-se assunto de grande relevância no universo jurídico. Embora a legislação brasileira estabeleça que o nome deve respeitar o princípio da imutabilidade, é essencial ressaltar que o mesmo é tido hoje como flexível e existem situações específicas em que a alteração do nome é permitida por lei. No entanto, em outros casos, a proteção da dignidade da pessoa humana justifica a modificação. Nesse contexto, o presente trabalho visa destacar a possibilidade de exclusão do sobrenome paterno do nome do filho em casos de abandono afetivo como medida de promover o pleno desenvolvimento e dignificação da prole. Logo, está pesquisa bibliográfica foi desenvolvida por meio de materiais publicados como livros jurídicos, artigos e legislação.
Descrição:
LIMA, Lucas Ademar Arruda Fernandes de. Direito ao nome: possibilidade de exclusão do sobrenome paterno em casos de abandono afetivo. 2023. 49f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2023.