Resumo:
A Constituição Federal, em sentido sociológico, considera que o fato cultural é
produzido pela sociedade e que sobre ela pode influenciar. Partindo desse
pressuposto, o direito deve se adequar à realidade social para ter eficácia. Caso
contrário se torna ineficiente para abranger as novas configurações sociais. Por essa
razão, está em constante mudança para se manter útil e imperativo. Tendo em vista
essa perspectiva de novos comportamentos sociais que influenciam o sistema
judiciário brasileiro, o presente trabalho objetiva analisar as alterações realizadas pela
Lei Federal nº 14.195/2021 no Código de Processo Civil de 2015 no artigo 246 e suas
disposições em relação à adoção do regime de citação eletrônica como modalidade
preferencial, abordando os pontos positivos e negativos, as possíveis formas de
aplicação e realização desse método, bem como o embasamento nos princípios
processuais. Para tanto, são expostos breves apontamentos sobre os princípios
relativos ao devido processo legal e garantias fundamentais dos litigantes na esfera
cível, o direito de acesso à justiça e a citação por meio eletrônico e seus aspectos. O
estudo foi feito com base em artigos, jurisprudências e doutrinas para que seja
possível maior entendimento e melhores conclusões.
Descrição:
SILVA, Mariana Kelle Lourenço dos Santos. Citação eletrônica: análise da alteração do CPC pela Lei nº14.195/2021. 2023. 22f. Trabalho de Conclusão do Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2023.