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A criança sempre existiu, mas a infância é uma invenção relativamente recente. Isso porque a
infância é, na verdade, uma construção social, sujeita às mais diversas mudanças históricas,
culturais e econômicas. No plano fático, é possível visualizar essa construção com o fato de
que, com o advento da internet, os indivíduos passaram a, desde logo, construir suas identidades
no meio digital, compartilhando recortes da vida de forma exponencial por meio das redes
sociais, com o intuito de ganhar visibilidade e, consequentemente, auferir lucro com os
conteúdos produzidos. Assim, imersos em uma espécie de “ciber-infância”, as brincadeiras
passaram a ser feitas perante as câmeras. Contudo, nesses moldes, trata-se muito mais de uma
espetacularização da infância na rede, de modo que a brincadeira dá lugar para a performance.
Nesse contexto, surge o fenômeno dos influencers digitais mirins que, por meio de suas
aparições, com a reprodução de conteúdos artísticos, publicitários e de entretenimento, passam
a construir autoridade nesse ciberespaço. Partindo dessa premissa, o presente trabalho possui
como principal escopo investigar como as novas modalidades de comunicação e a atual
dinâmica de acumulação capitalista que se perfazem no conceito de sociedade do espetáculo
cunhado por Guy Debord (1997), definem a infância instagramável e os influenciadores digitais
mirins como uma nova dimensão de trabalho infantil. Para tanto, de natureza qualitativa e com
caráter descritivo e exploratório, essa pesquisa pauta-se no método dedutivo, com revisão
bibliográfica, estando amparada nas seguintes contribuições epistemológicas: Debord (1997),
Arendt (2014), Llosa (2013), Ariès (1986), Souza (2023), Keppler (2019) e outros. Justifica-se
tal propositura a fim de esclarecer a natureza jurídica da exposição de crianças e adolescentes
nas redes sociais supramencionadas. A presente discussão busca discernir se essa prática
configura trabalho infantil ou representa apenas mais uma forma de exploração laboral de
menores. Este questionamento essencial visa lançar luz sobre as implicações éticas e legais
envolvidas, propiciando uma base para futuras decisões políticas que visem à proteção efetiva
dos Kidfluencers. Destarte, a partir da análise da presente problemática, é perceptível que a
existência de lacunas no ordenamento jurídico brasileiro no que tange à regulamentação do
exercício das atividades desses influencers mirins torna-se um terreno profícuo para a
exploração da imagem e da intimidade de crianças e adolescentes. |
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