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As transformações no mundo laboral, com a inserção das novas tecnologias decorrentes da Revolução 4.0, geraram alterações significativas nas relações trabalhistas, afetando os trabalhadores que laboram tanto em regime presencial quanto em teletrabalho, em decorrência disso, os empregados estão a cada dia mais hiperconectados e imersos na cultura do trabalho excessivo, encorajados pela produtividade tóxica e pelo pensamento coaching, sem conseguir separar a vida profissional do pessoal. Diante desse cenário, nasce a seguinte inquietude: quais seriam as possíveis consequências e desafios enfrentados pelo não respeito ao direito à desconexão em relação à influência da produtividade tóxica no mercado de trabalho atual? Com o intuito de elucidar a problemática central, este artigo visa analisar o impacto dessas modificações e o reconhecimento do direito à desconexão como direito fundamental, e, com isso, dar a devida importância para sua regulamentação no cenário jurídico brasileiro. Para isso, foi realizado um estudo de natureza exploratória, por meio de revisão bibliográfica e documental, utilizando artigos e doutrinas jurídicas para construir o referencial teórico, com uma abordagem de pesquisa qualitativa. Em virtude da inexistência de regulamentação sobre o direito à desconexão, os direitos à saúde e ao lazer são igualmente afetados, na medida em que o trabalhador não desfruta de um descanso pleno do trabalho e é acometido por doenças físicas e psicológicas, como o burnout. Por fim, o artigo apresenta um debate acerca dos benefícios dos projetos de leis que visam instituir o direito à desconexão no ordenamento jurídico brasileiro, fundamentando-se também no direito comparado, para que seja viabilizada a garantia de um ambiente laboral saudável, promovendo o equilíbrio entre trabalho e vida pessoal. |
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