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O tráfico de mulheres para fins de exploração sexual é uma grave violação dos direitos humanos e dos princípios da igualdade, da dignidade humana e da liberdade, visto que as mulheres são submetidas, por meio da vulnerabilidade que lhes cerca, à privação de seus direitos básicos. A desigualdade socioeconômica e de gênero são fatores de vulnerabilidade que facilitam a prática do delito, sendo necessário avaliar como reverter esse cenário por meio de políticas públicas eficazes. O Protocolo de Palermo, promulgado em 2004 pelo Brasil, bem como a Lei n° 13.344/2016 são instrumentos fundamentais para combate e prevenção ao tráfico de mulheres para fins de exploração sexual, pois eles proporcionaram a elaboração da Política Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e do Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (PNETP), os quais são resultados das estratégias de prevenção e combate ao tráfico de pessoas, juntamente com assistência às vítimas do delito. Este trabalho visa ampliar as discussões acerca da problemática, de modo a conscientizar a sociedade no tocante ao impacto negativo gerado pelo delito ao analisar o contexto brasileiro sob a ótica jurídica, sem deixar de, mesmo que de forma superficial, analisar sob a perspectiva social também. |
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