Resumo:
O objetivo geral deste trabalho é discutir a tentativa de intervenção francesa na exportação de soja brasileira sob o argumento de fomento à proteção ambiental internacional. A presente pesquisa busca, ainda responder a seguinte pergunta problema: a exigência de documentação comprobatória de que a soja exportada pelo Brasil não foi plantada nem colhida em área de desmatamento pode ser entendida como uma forma de promoção à proteção ambiental, uma maneira de proteção da economia francesa ou, ainda, umdesrespeito à soberania nacional brasileira? Para alcançar o objetivo geral almejado, bem como responder a esta pergunta problema, usou-se o método dedutivo de abordagem e a metodologia de revisão bibliográfica e documental para executar a pesquisa. Quanto ao aporte teórico, esse pode ser formado, sobretudo, pelos escritos dos autores: Cunha e Silva (2016); Oliveira (2016); Lago (2013); Machado (2012); Fiorillo (2021); Olivieri (2019); Antunes (2019);Ayala e Senn (2012); Amorim (2022); Reale (2020); Guimarães (2020); Caon (2020); Rezek (2014); Chade (2020); Baptista Filho (2023); Moura, Lerin e Santos (2023). Por fim, diante das leituras realizadas, da análise do Regulamento 2023/1115 relativo à disponibilização no mercado da União Europeia, bem como a observação do texto constitucional, foi possível entender que a exigência de documentação comprobatória, proposta pelo regulamento, de que a soja exportada pelo Brasil não tenha sido produzida em área de desmatamento, provoca divergências que extrapolam uma proteção ambiental legítima, posto que, pelo viés da soberania nacional e do protecionismo econômico, essa determinação possui excesso de burocracia e a falta de clareza nos critérios de verificação, proporcionando assim, o embaraço das exportações brasileiras, principalmente, as de pequeno e médio porte.
Descrição:
BALBINO, Raityssa Brendha Dantas Pessoa. Soberania ambiental e econômica: discutindo a tentativa de intervenção internacional na economia brasileira sob a égide do fomento à proteção ambiental. 2024. 38f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2024.