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O presente trabalho tem como objetivo geral realizar um estudo sobre o papel das audiências públicas como garantidora da participação popular nos processos de licenciamento ambiental. No que tange a questão problema, esta pesquisa visa responder ao seguinte questionamento: a não exigência do EIA/RIMA, e consequentemente a ausência das audiências públicas nos processos de licenciamento ambiental para energia eólica fere a participação popular prevista enquanto direito fundamental na Constituição? Para executar a pesquisa e a fim de responder a problemática em questão e alcançar o objetivo geral que fora explanado, utilizou-se o método dedutivo de abordagem, a metodologia bibliográfica e documental. Na pesquisa bibliográfica, temos como aporte teórico, os autores Cesar (2011), Pereira (2022), Antunes (2017), Campos (2022), Cartaxo (2019), dentre outros, que tratam dos impactos socioeconômicos da energia eólica. Na pesquisa documental, foram analisados dados da Associação Brasileira de Energia Eólica e Novas Tecnologias (ABEEÓLICA), entendimentos dos Tribunais estaduais de Justiça, bem como conteúdos normativos, por meio da Constituição Federal de 1988 e Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). Por fim, diante das pesquisas e leituras feitas nos autores citados e em leis e normas voltadas às audiências públicas, impactos socioeconômicos e energia eólica, foi possível entender que, apesar de haver normas que asseguram os direitos dos cidadãos a participação nas audiências públicas ainda existem falhas por parte dos órgãos públicos que, ao liberarem os licenciamentos ambientais para a implementação de parques eólicos não estão efetivando o princípio da participação popular. |
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