Resumo:
O presente artigo tem por finalidade abordar a figura do trabalhador intermitente já conhecida e estabelecida em outros países e que surge no Brasil a partir da nova reforma trabalhista de 2017. O trabalho intermitente é conhecido por não possuir uma jornada de trabalho fixa, sendo assim, a jornada é estabelecida de forma esporádica a partir da necessidade eventual do empregador. Diante de uma legislação omissa se faz necessário o estudo acerca da possibilidade de aposentadoria dessa modalidade de contrato trabalhista, buscando em seu objetivo geral estabelecer um enfoque voltado para a possibilidade de o contrato intermitente garantir uma aposentadoria ao trabalhador. Para essa análise utiliza-se uma metodologia bibliográfica dedutiva qualitativa através de doutrinas e artigos ligados ao foco do artigo. O trabalhador não pode ficar à mercê de uma legislação que não lhe proporciona o mínimo que lhe é garantido pela Constituição.
Descrição:
LIMA, Maxwelton da Silva. Trabalhador Intermitente: uma análise acerca da obtenção do benefício de aposentadoria. 2024. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2024.