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Escrituração contábil versus escrituração fiscal: aplicabilidade do ponto de equilíbrio na apuração do ICMS/PB

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dc.contributor.author Ananias, Bianca Cristina Souto
dc.date.accessioned 2025-02-17T12:43:28Z
dc.date.available 2025-02-17T12:43:28Z
dc.date.issued 2019-11-22
dc.identifier.other CDD 657.46
dc.identifier.uri http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/33596
dc.description ANANIAS, B. C. S. Escrituração contábil versus escrituração fiscal: aplicabilidade do ponto de equilíbrio na apuração do ICMS/PB. 2019. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2019. [Artigo] pt_BR
dc.description.abstract Não há nada de inédito em dizer que reduzir a carga tributária é um objetivo em comum a todas as empresas. Em busca de atender a esse desejo, são criados benefícios e facilidades que possibilitam reduzir e/ou eliminar, direta ou indiretamente, a carga tributária. Neste trabalho procurou-se aprofundar o estudo sobre o benefício fiscal previsto no art. 643 do Decreto nº 18.930/1997, que institui o Regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias, comunicação e Serviços – ICMS na Paraíba. A norma cita a possibilidade de utilizar a escrita fiscal como um benefício para deduzir a carga tributária, entretanto, percebeu-se que há situações em que a escrita fiscal é desvantajosa para a empresa. Nesse sentido, o objetivo da pesquisa é encontrar o ponto de equilíbrio da carga tributária decorrente da apuração do ICMS a recolher a cada período fiscal, ou seja, encontrar o limite em que a escrita fiscal se torna benefício para a empresa e, ao mesmo tempo, identificar, utilizando os dados da contabilidade, o momento em que só será interessante a utilização da escrita contábil. Para alcançar tal objetivo, elaborou-se um estudo de caso a fim de construir uma equação que denote o ponto de equilíbrio entre as duas possibilidades de escritas (contábil/fiscal) e como resultado, foi concretizado o momento em que a carga tributária do ICMS/PB equivale a 5,4% do Custo das Mercadorias Vendidas – CMV. No proposito deste trabalho foi levado em consideração o ICMS adotado no Estado da Paraíba, regulamentado pelo Decreto nº 18.930/96. pt_BR
dc.language.iso other pt_BR
dc.publisher Universade Estadual da Paraíba - UEPB pt_BR
dc.subject Escrituração contábil pt_BR
dc.subject Escrita fiscal pt_BR
dc.subject Carga tributária pt_BR
dc.subject ICMS pt_BR
dc.title Escrituração contábil versus escrituração fiscal: aplicabilidade do ponto de equilíbrio na apuração do ICMS/PB pt_BR
dc.type Article pt_BR


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