Resumo:
Este trabalho tem como objetivo analisar a implementação do juiz das garantias no ordenamento jurídico brasileiro, introduzido pela Lei nº 13.964/2019, com foco nas implicações decorrentes do julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305 pelo Supremo Tribunal Federal. Como pergunta problema, a pesquisa propõe o seguinte questionamento: o que sobrou do juiz de garantias? Parte-se da hipótese de que, embora o Supremo tenha declarado a constitucionalidade do instituto, sua efetivação ainda enfrenta obstáculos significativos, sobretudo estruturais e políticos, resultando em uma implementação desigual e esvaziada em relação à proposta original. A metodologia utilizada foi qualitativa, bibliográfica, documental e comparativa, combinando a análise de obras doutrinárias, artigos científicos, legislações, jurisprudências e documentos institucionais. O estudo percorre a trajetória histórica do juiz das garantias, examina as alterações promovidas pelo STF em contraste com o texto original do Pacote Anticrime e discute os impactos dessas mudanças na efetivação do sistema acusatório e na garantia da imparcialidade judicial. A pesquisa também realiza uma análise comparativa com experiências internacionais, a fim de destacar boas práticas e possíveis caminhos para a consolidação do instituto no Brasil. Por fim, é examinada a Resolução CNJ nº 562/2024, ressaltando seus avanços e limitações. Entre os principais autores utilizados estão Aury Lopes Jr. (2021), Geraldo Prado (2005) e Guilherme de Souza Nucci (2024).
Descrição:
FLOR, Lívia Maria Santos. O que sobrou do juiz de garantias?. 2025. 33f. Trabalho de conclusão de curso (Graduação de Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2025.