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Este artigo investiga os limites éticos da atuação do advogado de defesa no Tribunal do Júri, diante da vedação da tese da legítima defesa da honra pelo Supremo Tribunal Federal, à luz dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da igualdade de gênero. A problemática central reside na tensão entre a plenitude de defesa assegurada constitucionalmente e os limites éticos que vedam a utilização de estratégias retóricas discriminatórias no julgamento de crimes dolosos contra a vida. Para analisar essa contradição, adota-se o método dialético, que permite compreender a atuação do advogado a partir das disputas normativas e sociais que moldam o campo jurídico, considerando o conflito entre garantias individuais e transformações constitucionais. A pesquisa é qualitativa, exploratória e analítica, desenvolvida por meio de revisão bibliográfica e análise jurisprudencial, com foco na ADPF 779. Conclui-se que, embora a defesa mantenha ampla liberdade argumentativa no Tribunal do Júri, essa liberdade não é absoluta, devendo ser exercida em conformidade com os valores fundamentais do Estado Democrático de Direito. A superação da tese da legítima defesa da honra impõe ao advogado a reformulação das estratégias de defesa, exigindo o alinhamento entre retórica, ética profissional e os parâmetros constitucionais. |
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