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O presente artigo buscou analisar a tributação do setor de serviços no Brasil antes da Emenda Constitucional Nº 132/2023, considerando a influência desta reforma neste setor. Primeiramente, o trabalho apresenta uma breve visão histórica do sistema tributário nacional, apontando a origem e a estruturação dos principais tributos cobrados sobre serviços como: ISS, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL, tendo como suporte a teoria de alguns autores, como: Sousa (1954), Ataliba (1998), Torres (1999), Martins (2000), Dornelles (2008), Rezende (2009), Fabretti (2017), Fagnani e Rossi (2018), Ramos (2021). Em seguida, discutem-se os diversos regimes tributários de uso (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real), seus pré-requisitos e quando são mais adequados, dependendo do tamanho e da natureza do negócio. A partir da emissão da EC 132/2023, a qual instituiu o IVA Dual (CBS e IBS), analisa-se as principais inovações na legislação, os princípios que orientam a reforma, como neutralidade e seletividade, e os desafios enfrentados pelo setor de serviços, que incluem o potencial aumento na carga tributária, o impacto na competitividade internacional, o risco de repasse de custos para o consumidor e a necessidade de adaptação tecnológica. Em conclusão, sugere medidas estratégicas contra os efeitos negativos da reforma e enfatiza a relevância de um planejamento tributário eficaz. |
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