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O presente trabalho objetiva discutir a Lei nº 14.994/24, sancionada em 09 de outubro
de 2024, a qual promoveu mudanças no ordenamento jurídico brasileiro a fim de
assegurar maior proteção à mulher e um efetivo combate à violência de gênero. Nesse
sentido, será feita uma análise histórica do processo de tipificação no Brasil, bem
como um panorama da violência contra a mulher, ensejando, por fim, na discussão
acerca do aumento de pena do crime de feminicídio trazido pela referida lei. O ponto
central a ser debatido, portanto, é o feminicídio e a Lei de n° 14.994/24, que estabelece
o aumento da pena, fixando-a de 20 a 40 anos, através de uma análise histórica, social
e de eficácia. Nesse sentido, é mister compreender que o Brasil passou por um grande
processo evolutivo no que tange o combate à violência de gênero, com a promulgação
de leis e efetivação de políticas públicas que visam a proteção à mulher. Faz-se
necessário analisar se o legislador agiu de modo garantir a eficácia na coibição aos
crimes de assassinato à mulher por razão de gênero e se existem evidências que
demonstrem que o aumento de pena repercute na diminuição da prática do delito,
verificando, ademais, se existem outras possibilidades que repercutem de forma mais
eficaz na erradicação do crime. |
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