Resumo:
O Sistema Público de Escrituração Digital foi criado pelo decreto nº 6.022 de 22 de janeiro de
2007, no qual é constituído por três módulos, um desses módulos é conhecido como
Escrituração Fiscal Digital – EFD, que é um exemplo de obrigação acessória na qual trata de
uma solução para integrar e compartilhar informações da administração tributária como
também cruzamento de dados fiscais. O objetivo da pesquisa é identificar qual a percepção
dos profissionais da contabilidade, atuantes na cidade de Campina Grande – PB, acerca do
advento do Sistema Público de Escrituração Digital - Fiscal para as empresas enquadradas no
Simples Nacional, bem como avaliar os impactos da implantação desta obrigação acessória
para realidade das empresas. Nesse contexto o presente trabalho faz um estudo de caso no
município de Campina Grande – PB, de forma descritiva e de natureza quantitativa e
qualitativa. Foi aplicado um questionário do tipo escala Likert junto a 27 profissionais da
contabilidade atuantes na cidade de Campina Grande – PB. A análise demonstrou que em 1º
de janeiro de 2016 o Sistema público de Escrituração Digital Fiscal para as empresas
enquadradas no Simples Nacional acarretará aumento da carga de trabalho do profissional
contábil e custo com honorários para a empresa. E que o objetivo do Estado da Paraíba é ter
maior controle sobre a movimentação de seus contribuintes, utilizando essa nova
obrigatoriedade para provocar melhorias nas informações fiscais coletadas, porém acarretará
maior esforço do profissional da contabilidade para atender o prazo da obrigação.
Descrição:
SILVA, S. N. A. de F. A percepção dos profissionais da contabilidade atuantes na cidade de Campina Grande - PB acerca do advento do Sistema Público de Escrituração Digital - Fiscal para as empresas enquadradas no Simples Nacional. 2013. 22f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2013.[Tipo: Artigo]