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Dentre as inúmeras empresas existentes no Brasil, grande parte são sociedades limitadas, e o que chama a atenção é que muitos empresários optam por esta modalidade jurídica pela limitação da responsabilidade com a empresa, e assim constituem sociedades fictícias, com no mínimo dois sócios que na maioria das vezes são parentes, onde um deles possui quase a totalidade do capital, apenas para preservar o seu patrimônio pessoal. Este fato aliado ao alto índice de informalidade serviu de justificativa, após algumas tentativas mal sucedidas, para a criação da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011, instituindo a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI, que proporciona a formação de um capital próprio para a empresa, e garante ao seu único sócio a mesma responsabilidade das sociedades limitadas. O objetivo desse estudo consiste em analisar se a EIRELI atende aos desígnios de sua criação, e realmente consegue diminuir as sociedades fictícias, além de incentivar o empreendedorismo, tendo como base a legislação específica e publicações a respeito, caracterizando desta forma uma pesquisa bibliográfica, de caráter descritivo e utilizando abordagem qualitativa e quantitativa. De acordo com dados fornecidos pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT) e pela Junta Comercial do Estado da Paraíba (JUCEP), conclui-se que em virtude do pouco tempo de existência, a EIRELI ainda não possui uma grande adesão no Brasil, e também na Paraíba, especificamente, até mesmo pela falta de conhecimento por parte dos interessados. |
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