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O presente trabalho trata o tema do meio ambiente como um direito difuso que faz parte da categoria dos direitos fundamentais, fazendo também uma análise do seu enfoque constitucional. Enseja-se, dessa forma, demonstrar a importância do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, compreendendo-o como uma extensão do direito à sadia qualidade de vida. Esse aumento incessante da preocupação com a devida proteção do meio ambiente culminou com a elevação do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado ao status de Direito Fundamental do homem, inserindo-o na terceira geração da evolução de direitos. Seguindo essa necessidade mundial, o Brasil, inovando o tratamento da questão ambiental, inseriu a temática na Constituição Federal de 1988. Com o artigo 225 da CF/88, principal artigo constitucional dedicado ao tema do meio ambiente, aparece uma figura jurídica nova: o bem ambiental. Estabeleceu, ainda, o legislador constitucional, como dever de todos, de cada indivíduo e do Poder Público, a função de guarda e preservação do meio ambiente. Ainda que necessitem de regulamentação infraconstitucional, essas normas de Direito Ambiental, inseridas no texto constitucional, definem os fundamentos, a base para uma proteção eficiente, uma vez que compreendem desde as espécies menores até os enormes ecossistemas. Manter um ambiente ecologicamente equilibrado é condição fundamental e imprescindível para que todos os sujeitos que integram a sociedade possam gozar de uma vida com os mínimos requisitos de dignidade, consolidando-se, dessa forma, para a maioria dos doutrinadores do Direito, como um autêntico direito fundamental. |
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