Resumo:
O presente artigo versa sobre os princípios que norteiam a origem da Defensoria Pública no Brasil, em especial como a mesma está disposta enquanto recurso judiciário para o bem da nossa sociedade. No que diz respeito na esfera do Direito a Defensoria Pública traz uma importante discussão à tona, no tocante ao atendimento de qualidade daqueles que mais necessitam, ou como bem muitos de nossos estudiosos definem com o termo “homem de rua”. Sendo assim, para tal composição bibliográfica do presente artigo foram utilizados autores como ALVES (2004); GALLIEZ (2000); MARQUES (2008); MORAES (1999); OLIVEIRA (2009) e ROCHA (2009), como fonte bibliográfica que dissertam sobre o referido tema e das premissas que são necessárias para que se tenha um trabalho de qualidade e competência no âmbito legal no papel tanto do órgão, Defensoria Pública, quanto do prestador de serviço, o Defensor Público. Outro ponto também analisado e que merece relevante destaque são quanto aos princípios que regem o trabalho de assistência judiciária do órgão e quais as poucas alterações sofridas nesse processo para seu estabelecimento quanto à sua formalidade, bem como a sua regulamentação perante a Lei.
Descrição:
OLIVEIRA, P. S. da. C. A defensoria pública como forma de acesso das pessoas em situação de rua: uma realidade vivenciada no judiciário. 2014. 19f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2014.