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O presente trabalho aborda a temática da Alienação Parental, também conhecida como implantação de falsas memórias, por ser um fenômeno que hodiernamente tem interferido sobremaneira nas relações de filiação. Tal tema começou a despertar a atenção da comunidade devido à significativa mudança de costumes, pois, quando da separação, os papéis parentais eram bem divididos, ficando os filhos sob a guarda da mãe, cabendo ao pai a obrigação de pagar alimentos e de visita. Ocorre que, querendo o homem ser mais participativo no cotidiano dos filhos, quando da separação, ele não mais se conforma com a rigidez das visitas, muitas vezes boicotadas pela mãe. Tem-se uma disputa em que os pais ou usam a criança para se vingar do outro genitor ou para ter somente para si a guarda definitiva do menor impúbere. No Brasil, situações afins provocaram sérias discussões acerca do tema, envolvendo juristas, psicólogos e assistentes sociais, que, procurando formas de a criança sofrer o menos possível, desenvolveram estudos, gerando a institucionalização do que chamamos de Alienação Parental, cuja Lei 12.318/2010 entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, no dia 27/08/2010, regulamentando o real significado desta síndrome e visando a proteção da dignidade da pessoa em desenvolvimento. |
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