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O tema saúde vem sendo bastante discutido na sociedade atual, seja na esfera social, econômica ou jurídica. Este trabalho vem mostrar que a omissão do Estado na garantia desse direito constitucional, seja pela ineficiência ou não aplicação das políticas públicas já existentes, voltadas para a área, ou mesmo pela falta de gestão na aplicação correta dos recursos, é a principal causa da procura pelo Judiciário, fenômeno que recebeu o nome de “Judicialização da Saúde”. Para alcançar tal objetivo, realizaram-se pesquisas bibliográficas, das quais se retiraram os conceitos jurídicos ligados ao tema. O trabalho faz um passeio pela história da saúde pública no Brasil. O direito constitucional à saúde foi analisado, nos termos dos artigos 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988. A Lei 8.080/90, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, também foi abordada, bem como os princípios que regem o Sistema Único de Saúde (SUS). Foi realizado, ainda, um estudo acerca da ineficiência das políticas públicas sociais voltadas para a saúde e analisada a jurisprudência e as ações do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ); bem como a atuação do Conselho Nacional de Justiça sobre o tema. |
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