Resumo:
A sociedade tem desenvolvido relações cada vez mais complexas ao longo dos séculos. O efeito colateral dessas relações, ligadas por algum tipo de contrato, quase sempre é levar ao Judiciário a apreciação da lide no momento em que ela surge. Tal comportamento, todavia, não parece o mais adequado para uma sociedade moderna, sendo preciso a busca por alternativas de solução rápida e que atendam aos interesses das partes. A evolução para meios mais eficazes e menos agressivos à celeridade da Justiça no território brasileiro tem sido paulatinamente efetivada, apresentando-se o Conselho Nacional de Justiça como um aliado neste processo, especialmente após a edição da Resolução nº 125. Assim, propomo-nos neste estudo à discussão da arbitragem como meio pacífico e menos demorado para a solução de conflitos, analisando os aspectos centrais da Lei nº 9.307/1996, que inaugurou no ordenamento jurídico nacional a dispensabilidade de homologação judicial à sentença arbitral. Este método tem auxiliado o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba a diminuir alguns problemas inerentes ao acúmulo de ações, como a morosidade processual. Para o desenvolvimento deste estudo, foi realizada uma pesquisa pura, bibliográfica, de observação indireta, que utilizou o método hipotético-dedutivo. Em alguns momentos, também foram apresentadas estatísticas, de forma a demonstrar a eficiência dos métodos alternativos de solução de conflitos e a questão da grande quantidade de processos nos tribunais brasileiros.
Descrição:
COSTA, V. B. da N. Arbitragem no poder judiciário do Estado da Paraíba: uma alternativa à morosidade da justiça. 2014. 46f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judiciária) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]