Resumo:
A autocomposição é uma forma primitiva de dirimir problemas jurídicos de forma consensual, através de uma solução altruísta do litígio, permitindo que um dos contendores sacrifique seu interesse pessoal em favor do interesse de outrem. Dessa forma, o Presente trabalho objetivou uma abordagem dos meios alternativos de resolução de conflitos, com enfoque à Resolução n° 125 do CNJ que se mostra como um divisor de águas para as técnicas autocompositivas, tendo em vista que esta normatiza, enumera e estrutura para todo o judiciário, de primeiro e de segundo graus, as diretrizes para que a autocomposição seja plena, oferecendo assim acesso à justiça a todos. Desde a introdução, serão abordadas as técnicas utilizadas pelos conciliadores que atuam como ferramentas auxiliadoras no ato de solucionar conflitos, sendo necessária uma abordagem histórica dos mecanismos alternativos de solução dos litígios, perpassando pela importância que a autocomposição tem para o judiciário. Por fim, procurou-se descrever a Resolução nº 125 e sua aplicação no 2º grau de jurisdição, evidenciando todos os fatos numa conclusão embasada nas fontes consultadas e elencadas no decorrer do referencial teórico.
Descrição:
NOBRE, R. D. da C. Autocomposição e novas diretrizes com a Resolução nº 125 do CNJ. 2014. 40f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judiciária) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]