Resumo:
A Mediação Familiar é uma forma alternativa de resolução de conflitos em que as partes, auxiliadas por um terceiro imparcial, chegam a uma solução dos conflitos, atendendo aos interesses comuns. No âmbito das relações familiares, a mediação atua como um meio de evitar um desgastante litígio judicial preservando a intimidade do casal em um embate processual, utilizando uma prestação jurisdicional mais célere. A Mediação possibilita mudanças relacionais, articulando as necessidades de cada um com as possibilidades do outro, em um esforço conjunto em direção ao fim da lide. O presente estudo analisa a aplicação da mediação nos processos de família com incentivo à cultura da pacificação.
Descrição:
LINS, G. M. L. A mediação na resolução dos conflitos familiares. 2014. 34f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judiciária) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]