Resumo:
O presente estudo visa a aperfeiçoar o direito à saúde, à luz do que preceituam os artigos 196 e 198 da Constituição Federal de 1988, os quais imputam aos entes federativos o dever de cumprir com o preceito constitucional insculpido no artigo 5º da Carta Magna. Isso pode ser constatado entre as diversas searas jurídicas, principalmente, na temática do direito à vida, com ênfase no desenvolvimento da biotecnologia. Contudo, o objetivo de estudo é o da judicialização, da saúde, ressaltando o entendimento pacífico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, nas ações judiciais contra o Sistema Único de Saúde – SUS –, interpostas por pessoas carentes ou por aquelas com médicos particulares, que buscam sua dignidade humana. Assim, não se mostra correta a oposição do ente federativo ao princípio da reserva do possível em face daquilo que é considerado como mínimo existencial.
Descrição:
NEGREIROS, A. T. C. de. Judicialização da saúde: entendimento do Tribunal de Justiça da Paraíba. 2014. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judiciária) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]