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O presente estudo trata da análise do uso do Sistema de Registro de Preços (SRP)
nas licitações públicas realizadas pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, o qual é
resultado de um trabalho de conclusão de curso de Especialização em Planejamento
e Gestão Pública. A problemática da pesquisa aborda a existência de procedimentos
administrativos de licitação diferentes, aplicáveis a casos iguais, com efeitos
concretos diferentes; a ocupação demasiada de servidores em atos do processo
licitatório e a preocupação social com a eficiência administrativa (opinião pública
vigilante). O objetivo geral da pesquisa busca analisar a utilização do SRP nas
licitações públicas realizadas pelo TJPB. Para atender a este, se estabeleceu os
seguintes objetivos específicos: Identificar o posicionamento da doutrina e dos
órgãos de fiscalização e controle, sobre a utilização do SRP; identificar o número
total de editais publicados relativos a licitações nas modalidades concorrência e
pregão (presencial e eletrônico), bem como identificar aqueles com, e sem o registro
de preços; verificar os percentuais relativos às ocorrências de registros de preços
frente ao total de editais de licitação nas modalidades concorrência e pregão
(presencial e eletrônico). Os procedimentos metodológicos da pesquisa são de
cunho qualitativo, do tipo aplicada, de natureza descritiva, utiliza-se da técnica
documental para coleta de dados, em site do TJPB, acerca de registros de
publicação de editais em meio eletrônico referentes a licitações públicas deste
órgão, nas modalidades concorrência e pregão. O resultado deste estudo revela que
o SRP não constitui uma modalidade de licitação, mas depende da realização de um
processo licitatório nas modalidades pregão ou concorrência, para que os
procedimentos que o caracterizam possam ser aplicados. Conclui-se, também, por
inferência diante da doutrina, que o Tribunal de Justiça da Paraíba, como órgão
integrante da Administração Pública, está obrigado a respeitar todos os princípios
administrativos inerentes a esta; bem como, encontra-se compelido, por força de
comando constitucional e legal, a licitar, ressalvados os casos previstos nos
instrumentos normativos competentes para tal fim, e que a quantidade de editais
com emprego do SRP nas modalidades em que é possível se optar pelo seu uso,
vem crescendo ao longo do período de observação, mostrando-se em convergência
com o que a doutrina atual e os órgãos competentes para tal avalição, apontam
como sendo uma solução voltada à eficiência administrativa, indicando, em tese, que
aquele tribunal está em rota de alinhamento com o que há de mais moderno e
eficiente em matéria de gestão pública aplicada ao caso. |
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