Resumo:
Essa pesquisa teve como objetivo geral identificar a frequência de exigência dos documentos que compõem a Qualificação Econômico-Financeira, com base no Artigo 31 da Lei 8.666/93, nos Processos Licitatórios promovidos pelo Governo do Estado da Paraíba, no exercício de 2012. Utilizou-se como metodologia a pesquisa exploratória, bibliográfica, documental, descritiva e qualitativa. Da análise de 678 editais, os resultados constataram que eles não fazem menção a exigência total dos documentos descritos na legislação. Também, foi observado que a modalidade de Pregão Presencial representou 84% do total dos processos licitatórios analisados, enquanto o Pregão Eletrônico 12%, a Tomada de Preços e Concorrência, representaram 3% e 1% respectivamente. Verificou-se que 37% do total dos Pregões Presenciais foram realizados pela SEAD, a UEPB fez 99% dos Pregões Eletrônicos, na Tomada de Preços a SUPLAN fez 30%, e 44% Concorrência. Ao analisar os itens de QEF constatou-se que: o Balanço Patrimonial foi verificado em 525 editais; a Certidão Negativa de Falência ou Concordata foi identificada em 674 editais; a exigência dos Índices Contábeis em 472 editais; a exigência de comprovar Capital Social ou Patrimônio Social mínimo foi encontrada em apenas 20 editais; e, no que diz respeito a exigência de Garantia Pecuniária, verificou-se que 17 editais exigiram esse item. Desse modo, sugere-se que futuras pesquisas sejam realizadas ampliando o período de análise, bem como, discutindo mais sobre a eficácia de cada documento citado no o Artigo 31 da Lei 8.666/93, visando contribuir para a eficiência do processo licitatório.
Descrição:
ARAÚJO, J. M. Qualificação econômico-financeira nos processos licitatórios: um estudo no governo do estado da Paraíba. 2014. 20f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2014. [Artigo]