Resumo:
O Brasil, por sediar a Copa do Mundo de 2014, publicou a Lei 12.663 de 05 de junho de 2012, conhecida como “Lei Geral da Copa”, ensejando a criminalização de determinadas condutas referentes ao evento esportivo. A lei em apreço se trata de uma lei temporária, na qual criminalizará apenas os fatos ligados ao período da competição internacional realizada no país,e por via de consequência já tem data certa para deixar de existir, conforme previsão expressa em seu texto, determinando como data de vigência até 31 de dezembro de 2014. Por seu turno, o presente trabalho contempla uma revisão de literatura acerca das características penais da lei mencionada com algumas observações acerca de outros ramos do direito nela estabelecidos, tais como direito administrativo e civil por exemplo, além de conflitos normativos gerados com sua publicação. O dispositivo legal analisado conflita com outros elementos normativos em vigência no território nacional, onde tal situação também é averiguada no conteúdo em epígrafe. Os crimes previstos na Lei Geral da Copa visam proteger a propriedade industrial da FIFA, onde comporta inúmeras condutas criminosas, com penas de menor potencial ofensivo aos sujeitos autores da infração penal.
Descrição:
SANTOS, Uilton Coelho dos. Aspectos penais da lei 12.663, de 05 de junho de 2012: lei geral da copa. 2014. 43f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.