Resumo:
O presente artigo tem como objetivo geral verificar se existe economia tributária após a utilização do sistema de desoneração da folha de pagamento, decorrente da aplicação da nova metodologia de cálculo sobre o INSS patronal após a vigência da Lei nº 12.546/2011. Esta lei disciplina a desoneração da referida contribuição e determina como as empresas abrangidas pela mesma passarão a calcular e recolher a contribuição patronal. Antes da desoneração as empresas recolhiam a título de INSS patronal com a aplicação do percentual de 20% sobre o valor total da remuneração sobre a folha de pagamento mensalmente, passando a recolher alíquotas de 1% ou 2% dependendo da sua atividade, aplicado sobre o valor do faturamento bruto mensal. Para atingir o objetivo proposto, utilizou-se a técnica de pesquisa exploratória de caráter qualitativo e, quanto aos procedimentos, foi realizado um estudo de caso aplicado em uma loja de departamento, sendo totalmente abrangida pela desoneração sob uma alíquota de 1%. Após a análise pode-se observar que a empresa auferiu economia tributaria, no valor de R$ 53.217,57, apresentando-se de forma positiva com a redução de custos empresariais.
Descrição:
GOUVEIA, E. M. V. de. Desoneração da folha de pagamento: um estudo comparativo da contribuição previdenciária patronal. 2014. 25f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Ciências Contábeis) – Universidade Estadual da Paraíba, Centro de Ciências Sociais Aplicadas, 2014. [Artigo]