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Este trabalho tem por objetivo identificar a existência de economia tributária na opção pelo simples nacional frente ao lucro presumido em uma empresa de serviços médicos na cidade de Campina Grande – PB, visto que, a mesma foi contemplada com a Lei Complementar nº 147/2014, que institui a universalização do simples, determinando que o critério para opção seja o faturamento e não mais o segmento em que a ela está inserida. Para atingir este objetivo utilizou-se de uma metodologia de pesquisa descritiva, através de pesquisas bibliográfica e documental, e em relação à abordagem do problema foi realizado um estudo de caso, com coleta de dados, que foram analisados quantitativamente. A partir da análise dos dados, no período de out/2013 a set/2014, foram apurados os tributos já contabilizados pelo lucro presumido e em seguida, projetados para o simples nacional, obedecendo as atuais faixas de alíquota e anexos. O simples nacional se apresentou como o regime mais vantajoso, pois somaria o montante de R$ 257.936,38, enquanto que no lucro presumido, a mesma teve um recolhimento efetivo no valor de R$ 298,895,35, portanto a entidade teria uma economia tributária no valor de R$ 40.958,97. Com isso nota-se que o simples nacional foi o regime que menos onerou a empresa, apresentando ser mais favorável que o lucro presumido. E diante disso é reforçada a importância na análise da tributação, que tem como finalidade auxiliar os empresários na tomada de decisão |
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