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Atualmente o Brasil vivencia uma situação de extrema debilidade no sistema penitenciário,
possuindo uma população carcerária dois terços maior do que a capacidade das unidades
prisionais pode suportar. Além disso, no processo penal brasileiro não se via respeitado o
Princípio da Não-Culpabilidade, inscrito no art. 5º, inc. LVII, da Constituição Federal de
1988. Por tais motivos, elaborou-se projeto de lei que deu origem à Lei Federal nº 12.403/11,
a qual implementa uma política de redução do número de presos, permitindo que respondam ao processo em liberdade, bem como se resguarda o princípio constitucional acima exposto,
preservando a presunção de não-culpabilidade. O presente estudo tem por objetivo primordial
apresentar de maneira particularizada cada uma das medidas cautelares criadas como
alternativas à prisão processual, elencadas pela nova redação do art. 319 do Código de
Processo Penal. A nova lei se mostra deficiente em alguns pontos, como a não definição de
quais órgãos são incumbidos de fiscalizar as medidas cautelares, ou mesmo a não criação de um banco de dados no qual conste todas as pessoas submetidas às medidas acautelatórias. Em
contrapartida, trouxe inúmeros benefícios para o ordenamento processual penal, como um maior rol de opções cautelares dentro do processo, em alternativa à prisão processual,
deixando esta para os casos extremos e necessários; ou ainda a garantia de acompanhamento
dos criminosos no decorrer do processo por parte do Estado, mesmo quando responde ao
processo sem que esteja preso cautelarmente. Portanto, o presente estudo também possui o
escopo de apresentar os pontos positivos e negativos das novas medidas. Assim, o presente
trabalho se desenvolveu objetivamente ao tratar das medidas cautelares da nova norma, e de
modo subjetivo ao descrever as impressões do autor quanto às deficiências e qualidades da
Lei nº 12.403/11. Destaque-se a necessidade e relevância do presente estudo decorrentes da
recente introdução das medidas cautelares no ordenamento processual penal, revelando-se
como de grande importância para o ambiente acadêmico e para os operadores do direito, bem
como por tratar de matéria de grande relevo para a sociedade, integrando a constante busca
pela paz e pela justiça. Concluiu-se através do presente estudo que as medidas cautelares
criadas, apesar de apresentarem vários pontos ainda deficientes em termos de aplicabilidade e
efetividade, se revestem de elevada importância para a substituição da prisão processual por ações acautelatórias. |
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