Resumo:
A evolução do Direito de Família e as mudanças de paradigmas das entidades familiares contemporâneas impulsionaram sucessivas transformações sociais e legislativas ao longo dos séculos. O presente trabalho trata-se de uma pesquisa bibliográfica, a qual tem como objetivo discutir a possibilidade de responsabilização civil por danos morais decorrente do abandono afetivo nas relações paterno-filiais. Tema atual e inovador que tem surgido na ciência jurídica por meio do reclamo social contra o abandono afetivo praticado pelos pais. O estudo teve como base a análise dos posicionamentos doutrinários e jurisprudenciais a respeito do tema, explicitando os principais obstáculos para uma possível condenação de natureza indenizatória e as atuais decisões dos tribunais nacionais. Como resultado, constatou-se que a afetividade introduziu no ordenamento jurídico a possibilidade de o filho buscar a via judicial para obter uma indenização em nível de reparação pelos danos morais, resultantes do abandono afetivo. No entanto, este entendimento tem suscitado discussões acerca dos riscos da monetarização do afeto e sob os limites da intervenção do Estado no convívio familiar. Desta feita, faz-se necessária uma análise minuciosa por meio dos tribunais, de modo a evitar demandas unicamente gananciosas e ao mesmo tempo não deixar sem respostas as reais vítimas do abandono afetivo.
Descrição:
CASTRO, I. D. C. de. Abandono afetivo parental: a responsabilidade civil nas relações paterno-filiais frente ao ordenamento jurídico brasileiro. 2014. 26f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.