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A promulgação da Constituição Federal de 1988 trouxe importantes alterações no cenário
jurídico nacional. Foi instaurado um Estado Democrático de Direito, comprometido com a
justiça social e com o exercício dos direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana
tornou-se o valor a fundamentar o ordenamento jurídico. Nesse panorama, ganhou relevância
o direito social à saúde, uma vez que correlacionado ao bem-estar e ao desenvolvimento de
uma vida digna. Nesse sentido, o constituinte optou por estabelecer um Sistema Único de
Saúde, com o objetivo de proporcionar um acesso universal e igualitário às ações e serviços
para sua promoção, proteção e recuperação, sendo composto por órgãos e instituições
públicas federais, estaduais e municipais, da Administração direta e indireta e das fundações
mantidas pelo Poder Público. Ocorre, contudo, que esse sistema não se mostrou eficiente na
prática, resultando na inserção de inúmeros processos no Poder Judiciário para a consecução
do direito em tela. Diante disso, o presente trabalho tem como objetivo analisar o fenômeno
da judicialização da saúde que tem permeado a realidade brasileira, inserindo-o no contexto
de consolidação dos direitos fundamentais vivenciada no país após a promulgação da
Constituição Federal de 1988, a qual instaurou um Estado Democrático de Direito. Para tanto,
foi realizada uma pesquisa bibliográfica, de observação indireta, em que foram avaliadas as
leis e a jurisprudência pátria, bem como a opinião doutrinária. |
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