Resumo:
O presente trabalho apresenta como objetivo analisar a inconstitucionalidade da prerrogativa da obrigatoriedade dos Procuradores do Estado da Paraíba de receber intimação pessoal. Discute o direito conferido pela Constituição do Estado em seu inciso XI, do artigo 136 em face da Constituição Federal do Brasil e do Código de Processo Civil. Discute, também, alguns aspectos relacionados à intimação e aos órgãos que detém esse direito. Tem como consulta obras pesquisadas de autores e estudiosos que possuem trabalhos relacionados ao Processo Judicial. Apresenta análise de leis disponibilizadas pelo governo federal e estadual, como também, de livros, informações coletadas em sites e publicações eletrônicas cuja pertinência temática se enquadrou ao nosso objeto de estudo. Traz para um melhor entendimento sobre o tema estudado consultas da Constituição da República Federativa do Brasil do ano de 1988, da Constituição do Estado da Paraíba, do Código de Processo Civil, da Lei Complementar Estadual dos Procuradores do Estado da Paraíba, de doutrinas e de outras fontes relacionadas ao nosso estudo. Traz como resultado da analise dos materiais e das informações encontradas sobre o tema, a conclusão de que inciso XI, do artigo 136 da Constituição do Estado da Paraíba é inconstitucional, porquanto o Estado da Paraíba legislou sobre matéria expressamente vedada pelo inciso I, do art. 22, da Constituição Federal do Brasil, ou seja, matéria de ordem processual.
Descrição:
COSTA, J. de O.A inconstitucionalidade da prerrogativa do direito à intimação pessoal dos procuradores do Estado da Paraíba. 2014. 35f. Trabalho de Conclusão de Curso (Especialização em Prática Judiciária) - Universidade Estadual da Paraíba, João Pessoa, 2014. [Monografia]