Resumo:
O presente artigo se propõe a analisar o que se entende por abandono afetivo e a
forma como se comporta a doutrina e a jurisprudência quanto à sanção que deve ser
aplicada aos pais em caso de inobservância dos deveres jurídicos decorrentes do
poder familiar. A conclusão a que se chega é a de que o abandono afetivo prejudica
o desenvolvimento da criança, gerando danos passíveis de reparação, conforme
vem entendendo alguns tribunais e grande parte da doutrina, em atenção aos
princípios da dignidade da pessoa humana, da afetividade e da proteção integral da
criança e do adolescente. Contudo, assevera-se que é necessária uma análise
criteriosa acerca dos requisitos caracterizadores do dano moral, a fim de evitar a
banalização do instituto, mas sem consagrar a impunidade dos pais que, de forma
irresponsável e injustificada, prejudicam o desenvolvimento sadio da criança.
Descrição:
SILVA, R. B. C. da. Abandono afetivo: responsabilização civil dos pais frente ao dano moral causado ao filho abandonado. 2015. 23f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.