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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17202
Título: | Lei complementar nº 150: novidades e efeitos da nova lei de domésticos em meio às suas críticas |
Autor(es): | Amorim, Jeandro Rafael de |
Palavras-chave: | Direito do Trabalho Lei do Empregado Doméstico Legislação Trabalhista |
Data do documento: | 11-Dez-2017 |
Resumo: | A presente monografia teve por objetivo enriquecer a discussão dentro do campo do Direito do Trabalho quanto à nova Lei de empregados domésticos (Lei Complementar nº 150/2015), assim como defender, mesmo em meio às suas críticas, a posição de que a mesma trouxe muitos avanços, tanto sociais quanto trabalhistas para a categoria dos trabalhadores domésticos que, antes do advento da referida Lei, encontravam-se, de certo modo, desprotegidos em muitos aspectos pela legislação trabalhista outrora em vigor. A l egislação até então vigente deixava descoberto importantes direitos trabalhistas que ainda não eram conferidos aos trabalhadores domésticos e que, portanto, serviram durante muitos anos de pontos de conflitos e entraves para que avanços não fossem incorporados de forma célere ao rol de direitos dos domésticos no Brasil, gerando diversas discussões no âmbito legislativo e social da sociedade brasileira como um todo. De fato, a Lei Complementar 150/2015 simbolizou um grande avanço social jurídico-trabalhista para a relação empregatícia doméstica por ter assegurado, finalmente, a concretização dos valores sociais e a formação de uma ordem ético-constitucional voltada para o desenvolvimento do bem-estar do trabalhador doméstico e da realização do direito humano e fundamental ao trabalho decente doméstico. Todavia, destaca-se no trabalho pontos negativos sobre a nova lei, a exemplo do impacto das incidências na contratação do serviço e o conseqüente crescimento do trabalho informal da categoria. Ante o exposto, enfatizamos que a LC nº 150/2015 efetivou os ditames do Direito Constitucional do trabalho pautados no princípio fundamental da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inc. III), pois ratifica a sua harmonia com a ordem constitucional de 1988, esta , segundo Mauricio Godinho Delgado e Gabriela Neves Delgado, responsável por introduzir “um Estado Democrático de Direito”, tendo-se como base a pessoa humana com dignidade e a sociedade política, concebida como democrática e includente. |
Descrição: | AMORIM, Jeandro Rafael de. Lei complementar nº 150: novidades e efeitos da nova lei de domésticos em meio às suas críticas. 2017. 42f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2017. |
URI: | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/17202 |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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