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Título: Mediar para pacificar: Lei de Mediação 13.140/2015 aplicada nos conflitos escolares
Autor(es): Dantas, Leovaldo de Melo
Palavras-chave: Conflito escolar
Mediação
Desjudicialização
Data do documento: 23-Abr-2019
Resumo: O presente estudo trata da resolução de conflitos escolares com base na Lei de Mediação 13.140/2015, mais especificamente do Art. 42 “Aplica-se esta Lei, no que couber, às outras formas consensuais de resolução de conflitos, tais como mediações comunitárias e escolares, e àquelas levadas a efeito nas serventias extrajudiciais, desde que no âmbito de suas competências’’. O Art. 1o Assegura “Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública”. Parágrafo único. Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia. Dessa forma estabelecemos como objetivos: discutir a lei de mediação e as mudanças que a mesma trouxe para o campo do acesso à justiça, verificar como na prática, a lei está sendo aplicada no ambiente escolar, identificar os fundamentos legais que se referem as técnicas de solução de litígios a partir das novas regras do Código de Processo Civil Brasileiro e descrever os efeitos e resultados obtidos por escolas que optaram pelo uso das estratégias de prevenção e resolução de conflitos em específico da mediação a partir do Art. 42 da Lei 13.140/2015. Nesse contexto, a pesquisa mostrará que o tema, tanto para a justiça quanto para a sociedade é importante, visto que apresentaremos o empenho dos legisladores em encontrar saídas para solucionar a questão do congestionamento no judiciário, como também colocaremos a sociedade a par de seus direitos em relação ao acesso à justiça, evidenciando-se assim a evolução do sistema judiciário brasileiro. Para elaboração deste estudos optamos pela pesquisa bibliográfica que é de caráter exploratório e qualitativo. Quanto ao referencial teórico adotamos documentos oficiais tais como: Constituição Federal da República(1988), Código de Processo Civil Brasileiro(2015), o Manual do Conselho Nacional de Justiça(2015), o Estatuto da Criança e do adolescente(1990), além de autores como: Filpo (2015), Dantas (2018), Aguinski; Pacheco(2014). Com o resultado da pesquisa verificamos que a mediação já vem sendo utilizada em algumas escolas, mas não se caracteriza pela Lei de Mediação de 2015 e uma das razões para isto é que os indivíduos cultivam a crença de que a sentença ainda é a maneira mais adequada de se resolverem seus conflitos, além disso, existe a ausência de pessoas qualificadas para este fim, entre outros fatores. De outra forma, é consenso entre os pesquisadores que esta lei foi uma iniciativa muito importante, visto que deu ênfase a resolução de conflitos por meio do diálogo de forma justa, desburocratizada e com baixo custo para os cidadãos como ocorre na mediação extrajudicial. Destarte, concluímos que a Lei de mediação é um meio adequada para solução dos conflitos escolares devendo portanto, ser incentivada e aperfeiçoada para que enfim, possa ser praticada de maneira eficiente no ambiente escolar.
Descrição: DANTAS, Leovaldo de Melo. Mediar para pacificar: Lei de Mediação 13.140/2015 aplicada nos conflitos escolares. 2019. 43f. Monografia (Especialização em Prática Judicante) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2019.
URI: http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/25389
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