Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34435
Título: | Novatio legis in pejus: o benefício da saída temporária e a alteração na lei de execuções penais a partir da lei nº 14.843/2024. |
Autor(es): | Paulo, Andressa Viviane de Siqueira |
Palavras-chave: | Execução penal Lei 14.843/2024 Saída temporária Ressocialização |
Data do documento: | 6-Jun-2025 |
Resumo: | O presente trabalho de conclusão de curso tem por objetivo realizar uma análise acerca das restrições no benefício da saída temporária, advindas por meio da sanção da Lei nº 14.843/ 2024, a qual restringiu a concessão de saídas temporárias a apenados do regime semiaberto exclusivamente para fins educacionais. O problema central da pesquisa concentra-se no comprometimento da ressocialização dos apenados, ocasionado a partir das mudanças impostas à saída temporária. Com base nesse viés, o estudo foi pautado a partir da ideia constitucional de promover a ressocialização, oriunda da Constituição Federal e da Lei de Execuções Penais, com base na metodologia exploratória, fundamentada na revisão bibliográfica de artigos científicos, análise da doutrina e na legislação pertinente, que incluiu relevantes observações. Os resultados indicaram que a restrição imposta pela mudança normativa não deverá contribuir significativamente para a redução da criminalidade, como era previsto pelos autores da lei. Ao contrário, evidenciou-se que pode gerar efeitos adversos, causando um retrocesso nos direitos conquistados e um mal comportamento dos apenados nos estabelecimentos prisionais. Além disso, a medida representa uma clara violação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, bem como contrapõe tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Ademais, a pesquisa pontua a judicialização da lei, por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) apresentadas por entidades de classe, debatendo, dessa forma, a controvérsia jurídica que permeia em torno da sua constitucionalidade. Portanto, com o estudo, depreende-se a importância do instituto da saída temporária, com as devidas cautelas, visto que é um benefício da execução penal existente há mais de três décadas. Nessa perspectiva, conclui-se que embora seja necessária uma revisão das permissões que vigoravam, as drásticas mudanças impostas pela Lei nº 14.843/2024 comprometem a longa ressocialização dos apenados, aumentando o déficit na segurança pública e quiçá contribuindo para o aumento da reincidência criminal. |
Descrição: | PAULO, Andressa Viviane de Siqueira. Novatio legis in pejus: o benefício da saída temporária e a alteração na lei de execuções penais a partir da lei nº 14.843/2024. 2025. 27f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) - Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2025. |
URI: | http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/34435 |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
TCC - Andressa Viviane de Siqueira Paulo.pdf | TCC - Andressa Viviane de Siqueira Paulo.pdf | 553.8 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Termo de depósito.pdf | Termo de depósito.pdf | 209.29 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir Solictar uma cópia |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.