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http://dspace.bc.uepb.edu.br/jspui/handle/123456789/5795
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Campos, Gabriela Guedes | - |
dc.date.accessioned | 2014-10-20T14:48:11Z | - |
dc.date.available | 2014-10-20T14:48:11Z | - |
dc.date.issued | 2014-10-20 | - |
dc.identifier.other | CDD 340 | - |
dc.identifier.uri | http://dspace.bc.uepb.edu.br:8080/xmlui/handle/123456789/5795 | - |
dc.description | CAMPOS, Gabriela Guedes. Amostras nas licitações: uma análise à luz do pregão. 2010. 80f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2010. | pt_BR |
dc.description.abstract | Desde a inclusão da Licitação no Direito Público Brasileiro até a contemporaneidade os poderes Legislativo e Executivo, amparados pela doutrina e jurisprudência, seja de forma mais ou menos incisiva, através de diversos atos normativos, se propuseram a institucionalizar a licitação. Esta, quando obrigatória, antecede a contratação de serviços, aquisição de bens ou execução de obras, visando a escolha da melhor proposta para administração pública, protegendo, assim, o interesse público, garantindo a moralidade administrativa e proporcionando igualdade de oportunidades para aqueles que desejam contratar com a Administração. Embora a licitação se proponha a resguardar o interesse público, assegurando, em outras palavras, a qualidade dos bens, tem se tornado comum deparar-se ou obter notícias que o serviço não pode ser executado, que o objeto não é útil para o fim a que se propôs, apresenta defeitos, o que acarreta descredibilidade nas compras públicas, com a conseqüente violação do interesse público e do próprio procedimento licitatório que antever a contratação. Diante do quadro atual de descaso com a qualidade dos bens e serviços adquiridos, surgem no meio jurídico calorosos debates questionando se a qualidade pode ser aferida, no processo licitatório, apenas pela análise documental. Alguns doutrinadores afirmam que não é, muitas vezes, possível apenas pela avaliação de documentos aferir a real qualidade do objeto. A forma ideal de garantir a qualidade e assim satisfazer o interesse público é através da solicitação das unidades para testes físicos. No entanto, o uso de amostras nas licitações é tema bastante controverso, pelo fato de não haver disposição legal a respeito, o que faz surgir vertentes favoravelmente a apresentação das mesmas, assim como posicionamentos contrários. Tais discussões são ainda mais evidentes na modalidade pregão, em virtude desta primar pela celeridade e economia. Dessa feita, avalia o presente trabalho monográfico, no âmbito do ordenamento jurídico brasileiro, a possibilidade jurídica da utilização das amostras nas licitações, sobretudo na modalidade licitatória pregão presencial e eletrônico, por intermédio da reunião de posicionamentos doutrinários e jurisprudencial sobre a temática, abordando, entre outros aspectos, a plausibilidade prática, o confronto com os princípios licitatórios pátrios e o momento mais adequado para sua apresentação. | pt_BR |
dc.description.sponsorship | Juliana Fernandes Moreira | pt_BR |
dc.language.iso | other | pt_BR |
dc.subject | Licitação | pt_BR |
dc.subject | Pregão | pt_BR |
dc.subject | Amostras | pt_BR |
dc.title | Amostras nas licitações: uma análise à luz do pregão | pt_BR |
dc.type | Other | pt_BR |
Aparece nas coleções: | 22 - TCC |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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PDF - Gabriela Guedes Campos.pdf | Gabriela Guedes Campos | 544.61 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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