Resumo:
O presente estudo visa examinar a necessidade e importância do consentimento do indivíduo acusado de cometimento de algum delito para a produção de provas que exigem intervenções corporais invasivas, considerando o conflito entre os princípios da Busca da Verdade Real e do Nemo Tenetur se Detegere, à luz da Constituição Federal e dos diversos dispositivos normativos infraconstitucionais que tratam do tema. A investigação busca definir o conceito de provas invasivas, enfrentar a divergência consistente em saber se o acusado pode ser ou não obrigado judicialmente a colaborar com a produção de tais provas e verificar qual o
posicionamento doutrinário e jurisprudencial a respeito do tema. Pois, embora as intervenções corporais tenham desempenhado importante papel na solução de delitos, o ordenamento brasileiro exige, como regra geral, o consentimento do acusado, visto que prevalece a dignidade humana. A metodologia da pesquisa pretende ser bibliográfica, sendo a bibliografia referente ao tema pesquisada nos seguintes meios: livros, revistas científicas, revistas informativas, jornais impressos, repositórios de jurisprudência, entre outros.
Descrição:
FERREIRA, Diego José Nunes. A necessidade de consentimento do acusado para a produção de provas invasivas. 2013. 32f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2013.