Resumo:
Este trabalho tem por objetivo reconstituir uma breve revisão de literatura, a qual aspira a mostrar o conceito de política criminal, o movimento da lei e da ordem, assim como seus postulados, e a segurança pública. Conclui-se que o objetivo da política criminal não se exaure na infração penal, indo mais além, atuando na prevenção da criminalidade, ou seja, atua em todas as áreas – políticas, sociais, culturais, econômicas –, visando sempre a impedir a prática de crimes. Dentre as providências com vistas à prevenção da criminalidade, está a produção de leis, justas e humanas, adequadas à realidade social de cada tempo, já que cada época tem a criminalidade que os meios permitem. Desse modo, quem faz a política criminal acontecer é o legislador, tipificando crimes e estabelecendo as respectivas penas.
Descrição:
BRITO, Cristiano Rodrigo de Souza. Política criminal: fundamentos, tendências e desafios. 2014. 38f. Monografia (Especialização em Direito Penal e Processual Penal)- Universidade Estadual da Paraíba, Campina Grande, 2014.