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O presente trabalho tem por objeto a investigação da função do Poder Judiciário na aplicação da lei penal na sociedade pós-industrial, em que se verifica a crescente sensação de vitimização e o fenômeno da expansão do direito penal, mormente pela propensão do legislador a atuar simbolicamente através da produção de legislação-álibi, causando uma verdadeira inflação legislativa. A pesquisa, caracterizada como teórico-empírica, baseou-se em fontes bibliográficas, com consulta a livros, manuais, artigos, periódicos e legislação. Utilizou-se o método de abordagem hipotético dedutivo e o procedimento interpretativo. Para a consecução do resultado final, a redação do trabalho foi dividida em três seções. Primeiramente, debruça-se sobre o
estudo da dogmática penal, seu entrelaçamento com a criminologia e a política criminal, bem como as teorias da sanção penal. Em um segundo momento, expõe-se acerca da sociedade do medo e da hipertrofia legislativa, com produção de legislação simbólica, que desencadeia o envenenamento da ordem jurídica, bem como sobre os efeitos decorrentes deste. Por fim, investiga-se a função do Poder Judiciário na aplicação dessa legislação simbólica à luz da teoria da autopoiese, chegando-se à conclusão de que o juiz, enquanto agente político, por fazer parte do arcabouço constitucional do Estado e enquanto aplicador do direito ao caso concreto na função jurisdicional, exerce papel político criminal, sendo, outrossim, um garantidor de direitos fundamentais, devendo, portanto, aplicar a legislação simbólica à luz dos valores e parâmetros constitucionais e garantir a autopoiese dos sistema jurídico, decidindo com base no seu código binário “Recht/Unrecht”. |
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