Resumo:
As mudanças que ocorrem com certa regularidade em toda humanidade não são privilégios da
presente geração. A sociedade desde o princípio sempre buscou dar um passo a frente e
modificar a sua forma de vivência. Todas as informações e maneiras de se comunicar
disponíveis em nossos dias são fruto desta capacidade de superação. As Mídias Sociais, que
enfatizam a centralização de fatos e atos em um único local, bem como a reunião de uma
infinidade de pessoas sem a necessidade de capacitação prévia para o seu uso, que pode ser
considerado como irrestrito, tem despertado a atenção de todos. A Rede Mundial de
Computadores, nascida em meio a Guerra Fria e que teve seu uso estendido ao mundo
acadêmico, evoluiu em conjunto com as tecnologias para transmissão e uso destes canais. No
entanto, a popularização de Mídias que tem em sua essência o relacionamento em um mundo
digital, aparentemente sem Lei, tem sido o estopim para a multiplicação de danos e a prática
de crimes. O presente Artigo discorre sobre o Dano Moral, que é gerado através do uso
irregular destas Mídias, apontando algumas ocorrências e soluções dadas por nossos
Tribunais, mesmo sem a presença de uma legislação específica em nosso País.
Descrição:
PONTES, G. de F. e A. Dano moral gerado pelo mau uso das mídias sociais. 2016. 24f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.