Resumo:
Neste artigo propõe-se o estudo da responsabilidade do Município na proteção e
guarda dos animais abandonados, haja vista estes serem sencientes e, portanto,
titulares de direitos, além do que, hodiernamente representam um problema inerente
a muitos Municípios e estes encontram-se omissos diante de seu dever
Constitucional, qual seja o de defesa e proteção dos animais. Desta forma, são
analisados os animais como sujeitos de direitos, as atribuições do poder público e as
perspectivas teóricas acerca de suas responsabilidades. Neste diapasão, vê-se que
o Município responde objetivamente pelas suas condutas, comissivas e omissivas,
que provoquem um dano. Outrossim, esta responsabilidade será fundamentada na
teoria do risco integral. Portanto, tem-se como crucial a atuação do Município nos
cuidados aos animais abandonados, sob pena de serem responsabilizados civil,
penal e administrativamente, pois devem efetivar sua fiscalização a respeito da
matéria, bem como implementar políticas públicas para a resolução da problemática,
quais sejam a edição de regulamentação por Lei Municipal, a criação de abrigos
públicos, Centro de Zoonoses, e, principalmente, a conscientização da população,
entre tantas outras, ressalvando que o Poder Judiciário pode obrigar o cumprimento
das obrigações dos Municípios, desde que seja provocado pelo Ministério Público.
Descrição:
ARAÚJO, T. M. A responsabilidade do município na proteção e guarda dos animais abandonados. 2016. 43f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2016.