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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 apresenta, como um dos preceitos
basilares que a regem, o princípio republicano. Este será exercido através do sufrágio
universal, pelo voto direto e secreto. Porém, o processo democrático caminha a passos curtos,
de maneira inconstante, entre progressos e retrocessos. O que se verifica na prática é que
alguns chefes do Executivo municipal utilizam-se desse dispositivo como forma de proteger e
justificar sua duração “perpétua” na administração pública. A estratégia utilizada é a mudança
de domicílio eleitoral. Assim, possibilitando que esses “prefeitos itinerantes” ou „‟prefeitos
profissionais‟‟ candidatem-se em um município, se reelejam no mesmo e depois mudem para
outro domicílio eleitoral e repitam o mesmo processo indefinidas vezes. Dessa forma,
constituindo mais de um mandato subsequente. Tal prática constitui ilegalidade, abuso de
poder político e econômico. Atento a esse tipo de manobra, o Poder Judiciário começou a
interpretar esse dispositivo, mais especificamente o parágrafo 5ª do artigo 14 da Constituição
Federal, por outra perspectiva, criando assim uma nova interpretação constitucional para esse
dispositivo. Sendo assim, o artigo tem como função primordial aprofundar esse tema e trazer
a posição dos Tribunais do nosso país em relação a determinadas casos concretos. |
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