Resumo:
O contrato de trespasse tem sua disciplina estabelecida pelo Código Civil de 2002. Nesse
sentido, pretende-se com o presente artigo o estudo dos efeitos obrigacionais decorrentes da
negociação unitária que envolve o estabelecimento empresarial em procedimento de
recuperação judicial ou falência, especialmente, no que tange à expressa determinação da Lei
n° 11.101 de 2005 acerca da inocorrência da sucessão das dívidas, inclusive as de natureza
tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho. A
referida desincumbência evidencia-se como instrumento propulsor de um dos princípios mais
significantes na esfera falimentar: o princípio da preservação da empresa. O estudo foi
elaborado com respaldo em ensinamentos doutrinários pertinentes ao assunto -expostos em
livros, artigos científicos, periódicos e documentos eletrônicos- bem como em documentos
legislativos e precedentes jurisprudenciais, demonstrando a juridicidade e a relevância da
isenção da sucessão obrigacional do trespasse quando da recuperação judicial ou da falência.
Por fim, cumpre destacar a condição de organismo multidisciplinar em que a atividade
empresarial se elevou, razão pela qual o interesse em preservar a citada atividade econômica
ultrapassa o âmbito do seu titular, fomentando o interesse da sociedade como um todo.
Descrição:
SOUSA, R. A. M. de. O contrato de trespasse como mecanismo de transferência do estabelecimento empresarial em procedimento de recuperação judicial ou falência e seus efeitos obrigacionais. 2017. 45f. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito)- Universidade Estadual da Paraíba, Guarabira, 2017.